Uma empresa de Itabuna, no sul da Bahia, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 20 mil de indenização a um funcionário por impor cursos obrigatórios durante o período de folga, além de oferecer más condições de trabalho e falhas graves na segurança e higiene do ambiente laboral.
A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Testemunhas relataram que os empregados eram obrigados a realizar cursos fora do expediente, sob ameaça de punição. Um trabalhador chegou a ser afastado por se recusar a participar. Por essa prática, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil em indenização.
O vigilante que moveu a ação também relatou que era forçado a manipular lixo sem luvas, entrando em contato com restos de comida e papel higiênico contendo catarro, o que foi classificado como risco biológico. Essa situação resultou em mais R$ 5 mil de indenização, somando o total de R$ 20 mil a serem pagos pela empresa.