Profissionais do sexo estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda caso recebam valores acima do limite anual estabelecido pela Receita Federal. Embora a prostituição não seja considerada crime no Brasil e esteja incluída na Classificação Brasileira de Ocupações, a atividade não é regulamentada, o que costuma gerar dúvidas no momento de prestar contas ao Fisco.
De acordo com especialistas, para a Receita Federal a origem do rendimento não interfere na obrigatoriedade da declaração. Se o total de rendimentos tributáveis ultrapassar o limite anual definido, a profissional deve entregar a declaração seguindo as mesmas regras aplicadas a qualquer trabalhadora autônoma. A exigência vale independentemente da formalização da atividade.
Quando os valores recebidos mensalmente ultrapassam o teto de isenção, o imposto deve ser recolhido por meio do Carnê-Leão, sistema utilizado por contribuintes que recebem de pessoa física e não possuem vínculo empregatício. Posteriormente, os dados pagos ao longo do ano são informados na declaração anual do Imposto de Renda.
Matéria desenvolvida pela VNT Notícias
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