O empresário Pablo Marçal está proibido de frequentar bares, boates e casas de prostituição pelos próximos dois anos. A determinação faz parte de um acordo judicial homologado pela Justiça Eleitoral de Barueri, em São Paulo, no âmbito de uma ação penal por difamação e falsificação de documento.
O processo teve início após a divulgação de um suposto laudo médico durante a campanha eleitoral de 2024, que acusava Guilherme Boulos de uso de cocaína. Com base no caso, o Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia, que foi aceita pela Justiça. O acordo firmado prevê a suspensão condicional do processo, mediante cumprimento de medidas estabelecidas.
Além da proibição de frequentar determinados locais, Marçal deverá comparecer periodicamente à Justiça, não poderá se ausentar da comarca sem autorização e deverá efetuar pagamento de R$ 5 mil a uma entidade de recuperação de dependentes químicos. O descumprimento das condições pode resultar na revogação do benefício e retomada da ação penal.
Matéria desenvolvida pela VNT Notícias
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