O governo federal regulamentou a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos que perderam suas mães vítimas de feminicídio. O benefício será no valor de um salário mínimo (R$ 1.518) e será pago pelo INSS a partir da data do requerimento feito pelo responsável legal da criança ou adolescente. O auxílio não é acumulável com outros benefícios sociais e, em caso de mais de um filho com direito, o valor será dividido igualmente.
De acordo com o decreto, para ter acesso à pensão será necessário comprovar o crime por meio de documentos judiciais ou policiais, além de manter o Cadastro Único atualizado. O pagamento cessa quando o beneficiário atinge 18 anos, em caso de morte ou se a Justiça descaracterizar o feminicídio. A medida, segundo o governo, busca garantir condições mínimas de subsistência a crianças que perderam suas mães em crimes de violência de gênero.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a iniciativa reforça o compromisso do Estado com a proteção das vítimas indiretas do feminicídio. “O Estado tem a responsabilidade de assegurar renda mínima a essas crianças, mesmo que estejam sob tutela de familiares, famílias substitutas ou em abrigos”, afirmou durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.
Dados do 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam que 1.492 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2024, o maior número registrado desde 2015, ano em que a lei passou a vigorar. O índice representa um aumento de 0,7% em relação a 2023 e reforça a necessidade de políticas públicas voltadas para a proteção das mulheres e de seus filhos.