Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu a ordem administrativa que determinava a desocupação do Box nº 09, localizado nos fundos do Mercado do Peixe, no município de Valença. A medida foi concedida após ação movida por um comerciante contra o Município.
No processo, o autor afirma que ocupa o espaço há aproximadamente 25 anos e que sua presença no local teria relação com um processo de reorganização urbana realizado pelo município no fim dos anos 1990 e início dos anos 2000, com base nas leis municipais.
Segundo o relato apresentado à Justiça, o comerciante foi notificado para apresentar documentos em 24 horas e, posteriormente, recebeu ordem para desocupar o ponto no prazo de 15 dias, durante um processo de reestruturação da área da feira.
Na decisão assinada em 10 de março de 2026, o juiz determinou a suspensão imediata da notificação administrativa e proibiu o município de realizar qualquer medida de remoção, despejo, interdição ou demolição do estabelecimento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil.