A extensão da licença-paternidade para 20 dias foi introduzida no Brasil pela Lei nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, mas ainda não alcança todos os trabalhadores. A medida só é válida para servidores públicos federais e empregados de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, iniciativa que incentiva boas práticas familiares nas organizações.
Para a maioria dos trabalhadores regidos pela CLT, o período continua sendo de apenas 5 dias consecutivos. Já nas empresas que aderem ao programa, o benefício se estende para 20 dias, desde que o pai participe de programas de orientação sobre paternidade responsável. A mudança tem sido vista como um avanço importante para o fortalecimento dos vínculos familiares e apoio à mãe nos primeiros dias após o nascimento ou adoção da criança.
Atualmente, tramitam no Senado Federal projetos que buscam ampliar o benefício para 30, 45 e até 60 dias, além de permitir que o tempo seja dividido entre pais e mães, reforçando a busca por maior equilíbrio nas responsabilidades familiares.
Especialistas afirmam que a ampliação da licença-paternidade é um passo necessário para promover a igualdade parental e melhorar o desenvolvimento infantil nos primeiros meses de vida.