Em uma decisão unânime, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (27) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que insere formalmente os guardas municipais e os agentes de trânsito no rol de órgãos de segurança pública previsto no artigo 144 da Constituição Federal. A proposta, que passou por dois turnos com 65 votos favoráveis, segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
A medida é vista como um marco para a valorização e regulamentação dessas categorias profissionais, que, apesar de sua presença ativa nas cidades, até então não possuíam respaldo constitucional que reconhecesse sua atuação como parte integrante do sistema de segurança pública.
O que muda com a PEC?
A PEC traz diversas mudanças significativas:
Inclusão no sistema constitucional: Guardas municipais e agentes de trânsito passam a ser reconhecidos como órgãos formais de segurança pública, ao lado das polícias civil, militar, federal, rodoviária, ferroviária e das polícias penais.
Atribuições ampliadas: As guardas municipais poderão, agora com base constitucional, realizar policiamento ostensivo, colaborar com políticas públicas de segurança e manter a proteção de bens, serviços e instalações municipais. Os agentes de trânsito também ganham reforço institucional ao terem suas funções vinculadas à segurança viária.
Reconhecimento da segurança viária: O texto incorpora o conceito de segurança viária à Constituição, consolidando o papel dos agentes de trânsito na preservação da ordem pública e prevenção de acidentes.
Possibilidade de renomeação: Municípios poderão, a partir de agora, denominar suas guardas como “polícias municipais”, o que deve influenciar a valorização da carreira e a percepção da população quanto ao papel dessas forças.