O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e estabelecer o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14).
Apesar da medida, o porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito, ou seja, segue proibido fumar a droga em locais públicos. A Corte analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e manteve sua validade, mas suspendeu a punição de prestação de serviços comunitários. Advertências e a participação obrigatória em cursos educativos continuam valendo, sendo aplicadas pela Justiça como sanções administrativas.
Além disso, o STF determinou que a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha não resultarão em consequências penais, reforçando o caráter não criminal da conduta dentro dos novos limites estabelecidos.
A decisão tem impacto direto na forma como usuários da substância serão tratados pelo sistema de Justiça, buscando evitar punições de caráter penal para aqueles que portam pequenas quantidades para consumo próprio. Autoridades e especialistas avaliam que a medida pode reduzir a superlotação do sistema carcerário e direcionar o foco das forças de segurança para o combate ao tráfico de drogas.
No entanto, o tema ainda gera debates na sociedade, com setores contrários argumentando que a descriminalização pode estimular o consumo. Já defensores da medida apontam que a decisão do STF representa um avanço na política de drogas, alinhando-se a modelos adotados em outros países.
A regulamentação e aplicação prática da decisão ficarão a cargo do Judiciário e das autoridades responsáveis, que deverão estabelecer critérios claros para diferenciar usuários de traficantes dentro dos novos parâmetros estabelecidos pelo Supremo.