Nova lei de proteção animal: entenda o decreto 'Cão Orelha' que aumenta multas para maus-tratos

 Governo anuncia endurecimento das penas para crimes contra animais, com multas que podem chegar a R$ 1 milhão em casos graves





O governo anunciou nesta quinta-feira (12) um novo decreto que promete endurecer significativamente as punições para crimes de maus-tratos contra animais. Batizada de "Cão Orelha", a medida eleva as multas de R$ 300-R$ 3 mil para valores entre R$ 1.500 e R$ 50 mil, podendo alcançar até R$ 1 milhão em situações agravantes.


Uma homenagem que virou lei


O decreto recebeu esse nome em memória de um cão comunitário que marcou a história de Florianópolis. Orelha, como era conhecido, vivia na Praia Brava, bairro turístico da capital catarinense, onde recebia cuidados de diversos moradores. Em 4 de janeiro deste ano, o animal foi vítima de agressão que resultou em sua morte, comovendo a comunidade local e repercutindo nacionalmente.


O que muda com a nova legislação


Antes do decreto, a lei previa multas entre R$ 300 e R$ 3 mil para quem cometesse maus-tratos. Agora, os valores partem de R$ 1.500 e podem chegar a R$ 50 mil, dependendo da gravidade da situação.


Circunstâncias que agravam a pena:


· Morte do animal ou sequelas permanentes

· Abandono

· Reincidência do infrator

· Crueldade na execução do crime

· Envolvimento de espécies ameaçadas de extinção

· Participação de crianças ou adolescentes na prática criminosa

· Divulgação do crime em qualquer meio


Quando o crime for cometido de forma cruel ou envolver animais ameaçados de extinção, a multa-base pode ser multiplicada em até 20 vezes, ultrapassando os R$ 50 mil e podendo chegar ao patamar de R$ 1 milhão.


Impacto e expectativas


Organizações de proteção animal comemoram a medida como um avanço significativo na defesa dos direitos dos animais no Brasil. Especialistas apontam que o aumento expressivo das multas pode funcionar como elemento dissuasório, desencorajando práticas criminosas contra animais.


O decreto "Cão Orelha" entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União, marcando uma nova fase no enfrentamento aos maus-tratos animais no país.

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