O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a execução da pena de Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão na Ação Penal 2668, que trata da tentativa de golpe de Estado em 2022. A decisão foi tomada em resposta a um pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente.
O julgamento da ação penal, que envolve também outros ex-integrantes do governo Bolsonaro, teve início em setembro de 2025, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que propôs a condenação de todos os réus. O ministro Luiz Fux, no entanto, votou pela anulação do processo, argumentando que o STF não teria jurisdição para julgar os réus, já que eles não ocupavam cargos públicos durante o julgamento. Fux também questionou a quantidade de documentos apresentados como evidências e considerou que a tentativa de golpe não configuraria uma ameaça efetiva ao Estado democrático de direito.
A decisão de Fux foi criticada por parecer contraditória, já que o ministro havia anteriormente condenado centenas de réus envolvidos nos ataques de 8 de janeiro sem questionar a jurisdição do STF. Além disso, desde março de 2024, o STF tem decidido que possui jurisdição sobre casos de pessoas que, durante o cometimento do crime, ocupavam cargos públicos.
Com a suspensão da pena, Bolsonaro permanece inelegível, mas poderá recorrer da decisão e retomar sua atividade política. A medida reacende o debate sobre a atuação do STF e as perspectivas eleitorais para as próximas eleições.
O caso continua a gerar discussões sobre a independência do Judiciário e os limites da atuação do STF em processos envolvendo figuras políticas de destaque.