O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei 425/2024, que eleva a pena mínima de 4 para 6 anos e a máxima de 10 para 12 anos de reclusão para crimes de exploração sexual contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. A proposta, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto amplia punições para quem submete, induz ou atrai menores de 18 anos à prostituição ou outras formas de exploração sexual, incluindo pessoas com deficiência ou doenças mentais que comprometam o discernimento. Segundo Marinho, a medida corrige brechas na lei atual, que permitem cumprimento de pena em regime domiciliar nos casos de punição mínima, e visa garantir que os criminosos sejam efetivamente punidos e as vítimas protegidas.
A aprovação ocorreu em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o que significa que o texto segue diretamente para a Câmara sem passar pelo plenário do Senado. Parlamentares destacaram a urgência da proposta diante de denúncias recentes e dados que mostram aumento de casos de exploração sexual no país, reforçando a necessidade de medidas mais rigorosas.