O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter válida a Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina, que proíbe procedimentos de transição de gênero em menores de 18 anos. A decisão derruba uma liminar da Justiça Federal do Acre que havia suspendido a norma e volta a dar efeito à regulamentação que define critérios para o atendimento médico a pessoas transgênero no Brasil.
A resolução do CFM elevou de 16 para 18 anos a idade mínima para o início da terapia hormonal e restringiu o uso de bloqueadores de puberdade em adolescentes. Além disso, determinou que cirurgias de redesignação sexual só poderão ser feitas a partir dos 21 anos. Segundo o Conselho, as mudanças visam garantir mais segurança e maturidade emocional aos pacientes antes de procedimentos irreversíveis.
A decisão de Dino tem efeito provisório e valerá até que o plenário do STF julgue a ação movida por entidades como a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat), que pedem a suspensão da norma por considerá-la discriminatória e contrária ao direito à saúde.
O caso segue gerando grande repercussão entre profissionais da área médica e grupos de defesa dos direitos LGBTQIA+, que afirmam que a resolução representa um retrocesso no acesso à saúde para pessoas trans. Já o CFM sustenta que a medida é baseada em critérios científicos e éticos, priorizando a segurança dos pacientes.