Em uma decisão inédita, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou enfermeiros e técnicos de enfermagem a auxiliar na realização de abortos legais nas três situações previstas pela legislação brasileira: risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico. A medida foi tomada em caráter liminar nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207, com base na constatação de déficit assistencial e na necessidade de ampliar o acesso a esses procedimentos.
A decisão também suspendeu processos administrativos, judiciais e penais contra profissionais de enfermagem que atuaram nesses casos, reconhecendo que a criminalização desses profissionais contribui para a escassez de atendimento adequado às mulheres. No entanto, a medida enfrenta resistência dentro do próprio STF. Até o momento, seis ministros — Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes — votaram contra a liminar de Barroso, argumentando que não há urgência que justifique uma decisão monocrática nesse sentido. O julgamento segue em plenário virtual até o dia 24 de outubro.
A decisão de Barroso ocorre em seu último dia como ministro do STF, antes de sua aposentadoria antecipada. Ele também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, em um julgamento que ainda está pendente de decisão final. Enquanto a medida representa um avanço na ampliação do acesso ao aborto legal, ela ainda está sujeita à revisão pelo plenário do STF, o que pode alterar o cenário atual.
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